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LeiJuris

Art. 43, inciso III

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

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incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
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