Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 43, inciso III — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;