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Art. 43, inciso V — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;