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Art. 48, § 3º — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.