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Art. 59, inciso II — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;