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Art. 59, inciso IV — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;