Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 59, inciso IV

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados