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Art. 62, § 5º — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.