Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 62, § 6º — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE.