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LeiJuris

Art. 7-A, § 3º

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

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As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de 2 (dois) anos, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas neste artigo.
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