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LeiJuris

Art. 71, inciso I

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

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pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;
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