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Art. 79-C, § 2º, inciso II

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

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manter programas de formação de pessoal especializado, destinados à educação bilíngue escolar dos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas;
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