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Art. 87, § 6º — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
A assistência financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a dos Estados aos seus Municípios, ficam condicionadas ao cumprimento do da Constituição Federal e dispositivos legais pertinentes pelos governos beneficiados.