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Art. 9, inciso IV — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;