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Art. 9, inciso IV-A — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação;