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Art. 90 — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
As questões suscitadas na transição entre o regime anterior e o que se institui nesta Lei serão resolvidas pelo Conselho Nacional de Educação ou, mediante delegação deste, pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino, preservada a autonomia universitária.