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LeiJuris

Art. 33, § 1º, inciso IV

Lei de Drogas

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

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vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
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