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LeiJuris

Art. 33, § 2º

Lei de Drogas

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
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