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LeiJuris

Art. 61, § 4º

Lei de Drogas

Incluído pela Lei nº 13.840/2019

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Feita a avaliação, o juiz intimará o órgão gestor do Funad, o Ministério Público e o interessado para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias e, dirimidas eventuais divergências, homologará o valor atribuído aos bens.
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