Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 23

Lei de Execução Fiscal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pelo Juiz.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo