Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 24, inciso II — Lei de Execução Fiscal
findo o leilão: a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação; b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.