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LeiJuris

Art. 27

Lei de Execução Fiscal

Art. 27

Grifarselecione o texto para grifar
As publicações de atos processuais poderão ser feitas resumidamente ou reunir num só texto os de diferentes processos.

Art. 27, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As publicações farão sempre referência ao número do processo no respectivo Juízo e ao número da correspondente inscrição de Dívida Ativa, bem como ao nome das partes e de seus advogados, suficientes para a sua identificação.

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