Art. 3
A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Art. 3, § único
A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
Lei de Execução Fiscal
Art. 3
Art. 3, § único
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