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LeiJuris

Art. 3

Lei de Execução Fiscal

Art. 3

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A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

Art. 3, § único

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A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

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