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LeiJuris

Art. 10

Lei de Execução Penal

Art. 10

A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Art. 10, § único

A assistência estende-se ao egresso.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o art. 10 da Lei de Execução Penal, quem tem a obrigação legal de prestar assistência ao preso e ao internado?

  1. A) O Estado, em razão de seu dever constitucional de garantir a assistência.
  2. B) O Ministério da Justiça, como órgão responsável pela política penitenciária.
  3. O Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei.
  4. D) O próprio preso, que deve buscar os recursos necessários para sua reintegração.
  5. O Poder Judiciário, por meio de suas decisões que regulam a execução penal.
Ver gabarito

Gabarito: A) O Estado, em razão de seu dever constitucional de garantir a assistência.

Trecho da leiA assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime

Texto oficial no Planalto ↗

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