Art. 10
A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Art. 10, § único
A assistência estende-se ao egresso.
Lei de Execução Penal
Art. 10
Art. 10, § único
Flashcards deste artigo
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Conforme o art. 10 da Lei de Execução Penal, quem tem a obrigação legal de prestar assistência ao preso e ao internado?
Gabarito: A) O Estado, em razão de seu dever constitucional de garantir a assistência.
Trecho da leiA assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime
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