Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 106, § 1º — Lei de Execução Penal
Ao Ministério Público se dará ciência da guia de recolhimento.
Lei de Execução Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo