Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 107, § 1°

Lei de Execução Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A autoridade administrativa incumbida da execução passará recibo da guia de recolhimento para juntá-la aos autos do processo, e dará ciência dos seus termos ao condenado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo