Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 107

Lei de Execução Penal

Art. 107

Ninguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.

Art. 107, § 1°

A autoridade administrativa incumbida da execução passará recibo da guia de recolhimento para juntá-la aos autos do processo, e dará ciência dos seus termos ao condenado.

Art. 107, § 2º

As guias de recolhimento serão registradas em livro especial, segundo a ordem cronológica do recebimento, e anexadas ao prontuário do condenado, aditando-se, no curso da execução, o cálculo das remições e de outras retificações posteriores.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, a pessoa não será recolhida para cumprimento de pena privativa de liberdade sem a guia expedida pela autoridade judiciária. Assinale a alternativa correta.

  1. A) A recolhimento para cumprimento de pena privativa de liberdade independe da existência de guia expedida pela autoridade judiciária.
  2. B) Só será recolhida para cumprimento de pena privativa de liberdade quem possuir guia expedida pela autoridade judiciária.
  3. A pessoa será recolhida para cumprimento de pena privativa de liberdade somente após decisão do Ministério Público, independentemente da guia da autoridade judiciária.
  4. D) Pode ser recolhida para cumprimento de pena privativa de liberdade mesmo na ausência de guia expedida pela autoridade judiciária.
  5. Será recolhida para cumprimento de pena privativa de liberdade sempre que houver guia expedida pela autoridade judiciária.
Ver gabarito

Gabarito: B) Só será recolhida para cumprimento de pena privativa de liberdade quem possuir guia expedida pela autoridade judiciária.

Trecho da leiNinguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo