Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 146-C, § único — Lei de Execução Penal
A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:
Lei de Execução Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma