Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 146-C, § único, inciso VII

Lei de Execução Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados