Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 196, § 1º — Lei de Execução Penal
Sendo desnecessária a produção de prova, o Juiz decidirá de plano, em igual prazo.
Lei de Execução Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo