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LeiJuris

Art. 34, § 1º

Lei de Execução Penal

Renumerado pela Lei nº 10.792/2003

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Nessa hipótese, incumbirá à entidade gerenciadora promover e supervisionar a produção, com critérios e métodos empresariais, encarregar-se de sua comercialização, bem como suportar despesas, inclusive pagamento de remuneração adequada.
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