Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 45, § 1º — Lei de Execução Penal
As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.
Lei de Execução Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo