Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 51

Lei de Execução Penal

Art. 51

Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

Art. 51, inciso I

descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

Art. 51, inciso II

retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

Art. 51, inciso III

inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do artigo 39 desta lei.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo