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LeiJuris

Art. 61

Lei de Execução Penal

Art. 61

São órgãos da execução penal:

Art. 61, inciso I

o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

Art. 61, inciso II

o Juízo da Execução;

Art. 61, inciso III

o Ministério Público;

Art. 61, inciso IV

o Conselho Penitenciário;

Art. 61, inciso V

os Departamentos Penitenciários;

Art. 61, inciso VI

o Patronato;

Art. 61, inciso VII

o Conselho da Comunidade.

Art. 61, inciso VIII

Incluído pela Lei nº 12.313/2010

a Defensoria Pública.

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