Art. 61
São órgãos da execução penal:
Art. 61, inciso I
o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
Art. 61, inciso II
o Juízo da Execução;
Art. 61, inciso III
o Ministério Público;
Art. 61, inciso IV
o Conselho Penitenciário;
Art. 61, inciso V
os Departamentos Penitenciários;
Art. 61, inciso VI
o Patronato;
Art. 61, inciso VII
o Conselho da Comunidade.
Art. 61, inciso VIII
Incluído pela Lei nº 12.313/2010
a Defensoria Pública.