Art. 70
Incumbe ao Conselho Penitenciário:
Art. 70, inciso I
Redação dada pela Lei nº 10.792/2003
emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
Art. 70, inciso II
inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
Art. 70, inciso III
apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
Art. 70, inciso IV
supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.