Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17, § único

Lei de Greve

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procurador do Trabalho (MPT)? Veja a trilha de MP do Trabalho

Artigos relacionados