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LeiJuris

Art. 17-B, § 7º

Lei de Improbidade Administrativa

Incluído pela Lei nº 14.230/2021

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Em caso de descumprimento do acordo a que se refere o caput deste artigo, o investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento.
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