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LeiJuris

Art. 17, § 15

Lei de Improbidade Administrativa

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Se a imputação envolver a desconsideração de pessoa jurídica, serão observadas as regras previstas nos arts. 133 , 134 , 135 , 136 e 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
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