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LeiJuris

Art. 17, § 6º-A

Lei de Improbidade Administrativa

Incluído pela Lei nº 14.230/2021

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O Ministério Público poderá requerer as tutelas provisórias adequadas e necessárias, nos termos dos arts. 294 a 310 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil
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