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LeiJuris

Art. 17, § 6º-B

Lei de Improbidade Administrativa

Incluído pela Lei nº 14.230/2021

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A petição inicial será rejeitada nos casos do art. 330 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) , bem como quando não preenchidos os requisitos a que se referem os incisos I e II do § 6º deste artigo, ou ainda quando manifestamente inexistente o ato de improbidade imputado.
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