Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17, § 19, inciso IV — Lei de Improbidade Administrativa
o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.
Lei de Improbidade Administrativa
Incluído pela Lei nº 14.230/2021
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo