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LeiJuris

Art. 17, § 20

Lei de Improbidade Administrativa

Incluído pela Lei nº 14.230/2021

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A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.
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