Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10-A, § 1º — Lei de Interceptação Telefônica
Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
Lei de Interceptação Telefônica
Incluído pela Lei nº 13.964/2019
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo