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LeiJuris

Art. 10-A, § 2º

Lei de Interceptação Telefônica

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

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A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.
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