Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3

Lei de Interceptação Telefônica

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo