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LeiJurisFicha de estudo
Art. 13 — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
Conforme o artigo, a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei daquele país e os tribunais brasileiros não admitindo provas desconhecidas pela lei brasileira.
A) A prova está subordinada à lei do país estrangeiro, mas os tribunais brasileiros podem admitir provas que a lei brasileira desconheça, desde que haja consenso internacional.
B) A prova será produzida segundo a lei do país onde ocorreu o fato, inclusive quanto ao ônus e aos meios de produção, e os tribunais brasileiros não podem admitir provas que a lei brasileira desconheça.
A prova segue a lei do país estrangeiro apenas quanto ao ônus, podendo os tribunais brasileiros admitir provas que a lei brasileira não preveja.
D) A prova será produzida segundo a lei brasileira, independentemente da lei do país estrangeiro, e os tribunais podem admitir provas ainda que a lei brasileira desconheça.
A prova deve observar a lei do país estrangeiro, porém o ônus e os meios de produção podem ser definidos pela lei brasileira, e os tribunais podem admitir provas não previstas na legislação nacional.
Ver gabarito
Gabarito: B) A prova será produzida segundo a lei do país onde ocorreu o fato, inclusive quanto ao ônus e aos meios de produção, e os tribunais brasileiros não podem admitir provas que a lei brasileira desconheça.
Trecho da leiA prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.