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LeiJuris

Art. 13

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

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A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o artigo, a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei daquele país e os tribunais brasileiros não admitindo provas desconhecidas pela lei brasileira.

  1. A) A prova está subordinada à lei do país estrangeiro, mas os tribunais brasileiros podem admitir provas que a lei brasileira desconheça, desde que haja consenso internacional.
  2. B) A prova será produzida segundo a lei do país onde ocorreu o fato, inclusive quanto ao ônus e aos meios de produção, e os tribunais brasileiros não podem admitir provas que a lei brasileira desconheça.
  3. A prova segue a lei do país estrangeiro apenas quanto ao ônus, podendo os tribunais brasileiros admitir provas que a lei brasileira não preveja.
  4. D) A prova será produzida segundo a lei brasileira, independentemente da lei do país estrangeiro, e os tribunais podem admitir provas ainda que a lei brasileira desconheça.
  5. A prova deve observar a lei do país estrangeiro, porém o ônus e os meios de produção podem ser definidos pela lei brasileira, e os tribunais podem admitir provas não previstas na legislação nacional.
Ver gabarito

Gabarito: B) A prova será produzida segundo a lei do país onde ocorreu o fato, inclusive quanto ao ônus e aos meios de produção, e os tribunais brasileiros não podem admitir provas que a lei brasileira desconheça.

Trecho da leiA prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

Texto oficial no Planalto ↗

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