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LeiJuris

Art. 14

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

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Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando o disposto no art. 14 da LINDB, não conhecendo a lei estrangeira, qual medida o juiz pode adotar em relação à parte que a invoca?

  1. A) Exigir que a parte apresente prova do texto da lei estrangeira e da sua vigência.
  2. B) Determinar que a parte apenas indique a origem da lei estrangeira, sem necessidade de comprovar seu conteúdo.
  3. Recusar a aplicação da lei estrangeira, independentemente de qualquer prova, por falta de conhecimento do juiz.
  4. D) Exigir prova apenas da vigência da lei estrangeira, dispensando a demonstração do seu texto.
  5. Conceder à parte o direito de aplicar a lei estrangeira sem que seja necessária qualquer prova, mesmo que o juiz não a conheça.
Ver gabarito

Gabarito: A) Exigir que a parte apresente prova do texto da lei estrangeira e da sua vigência.

Trecho da leipoderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

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