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LeiJuris

Art. 16

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

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Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o art. 16 da LINDB, ao aplicar a lei estrangeira, deve‑se observar sem considerar‑se qualquer remissão a outra lei?

  1. A) Deve observar a disposição da lei estrangeira, mas somente se não houver remissão a outra lei.
  2. B) Deve observar a disposição da lei estrangeira, não se considerando qualquer remissão a outra lei.
  3. Deve observar a disposição da lei estrangeira, ainda que a lei estrangeira faça remissão a outra lei, aplicando a remissão.
  4. D) Deve observar a disposição da lei estrangeira, podendo considerar a remissão que ela faça a outra lei.
  5. Deve observar a lei interna, ignorando a disposição da lei estrangeira.
Ver gabarito

Gabarito: B) Deve observar a disposição da lei estrangeira, não se considerando qualquer remissão a outra lei.

Trecho da leiter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

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