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LeiJuris

Art. 6, § 2º

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

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Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
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