Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6, § 3º

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo