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LeiJuris

Art. 10, inciso III

Lei de Lavagem de Dinheiro

Redação dada pela Lei nº 12.683/2012

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deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender ao disposto neste artigo e no art. 11, na forma disciplinada pelos órgãos competentes;
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