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LeiJuris

Art. 11, inciso III

Lei de Lavagem de Dinheiro

Incluído pela Lei nº 12.683/2012

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deverão comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade ou, na sua falta, ao Coaf, na periodicidade, forma e condições por eles estabelecidas, a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos do inciso II.
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